DECISÃO – A vereadora Marly Laurindo Alves Abreu, do município de Alto Horizonte, poderá ser alvo de questionamentos na esfera eleitoral após decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) que manteve o julgamento pela irregularidade de suas contas em processo de Tomada de Contas Especial referente a fatos ocorridos em 2019, período em que ocupava o cargo de Secretária Municipal de Administração.
Marly Laurindo foi eleita vereadora nas eleições municipais de 2020 pelo PSD, obtendo 477 votos, conforme registro disponível na biografia oficial da Câmara Municipal de Alto Horizonte. O caso ganha relevância porque decisões de tribunais de contas que rejeitam contas de gestores públicos podem, em determinadas circunstâncias previstas na legislação eleitoral, ser analisadas para fins de inelegibilidade.
O processo nº 10741/2019 teve como objetivo apurar possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo Município de Alto Horizonte. Segundo o acórdão original do TCM-GO, a Tomada de Contas Especial foi instaurada para investigar possível dano ao erário decorrente da emissão de notas fiscais sem a correspondente comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados.
No julgamento inicial, a Corte de Contas apontou a responsabilidade de Marly Laurindo pelo ateste de nota fiscal sem comprovação da execução do serviço, no valor de R$ 16.880,00, referente à locação de tendas, mesas e cadeiras. O acórdão também registrou que a então secretária teria requisitado contratações de empresas para a prestação de serviços que não estariam relacionados às atribuições típicas da Secretaria de Administração.
Em razão das irregularidades identificadas, o Tribunal aplicou multas e imputou débito solidário à gestora. Contudo, durante a análise de Recurso Ordinário, o TCM-GO reconheceu a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, o que resultou na desconstituição das penalidades financeiras anteriormente impostas.
Apesar disso, no Acórdão nº 03906/2026, proferido pelo Tribunal Pleno, a Corte manteve expressamente o julgamento pela irregularidade das contas de Marly Laurindo Alves Abreu e da empresa Amanda América Alves.
Na decisão recursal, os conselheiros afirmaram que as irregularidades permaneceram comprovadas nos autos, destacando falhas na instrução dos procedimentos de contratação, direcionamento de certames, simulação de concorrência e ausência de comprovação da efetiva execução contratual. O Tribunal também manteve a procedência da denúncia que deu origem à Tomada de Contas Especial.
Especialistas em direito eleitoral observam que a eventual incidência da Lei da Ficha Limpa depende da análise de requisitos específicos previstos na legislação, entre eles a existência de decisão definitiva do órgão competente, a caracterização de irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de decisão judicial suspendendo ou anulando os efeitos do julgamento.
Até o momento, eventual enquadramento da decisão nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral depende de apreciação pela Justiça Eleitoral, caso a questão venha a ser discutida em futuro pedido de registro de candidatura.
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